O autor realiza análise do Direito Constitucional comparado, identificando 37 leis fundamentais que consideram em suas normas princípios bioéticos, tais como respeito à dignidade humana em pesquisa científica, proteção à identidade genética, direito a investigar a paternidade, reconhecimento dos direitos das gerações futuras, etc...
Em tramitação no Congresso Peruano há uma proposta que pretende incorporar na futura Constituição, normas de conteúdo bioético. Nela estão acolhidos vários dos princípios já mencionados além de outros que deverão ser incorporadas na Carta Fundamental, o que transformará o Peru em país pioneiro na regulamentação constitucional de matérias relacionadas com as ciências da vida.