Estatuto da Antártica Chilena e Avaliação de Impacto Ambiental: considerações regulatórias para proteger o meio ambiente da Antártica e seus ecossistemas dependentes e associados
Autores
Robert Currie Ríos
Ministério do Meio Ambiente (Chile)
Paulina Sandoval Valdés
Ministério do Meio Ambiente (Chile)
O Protocolo do Tratado da Antártica sobre Proteção Ambiental obriga as Partes à proteção global do meio ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados. Além disso, inclui um anexo sobre Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) exigindo que o impacto ambiental das atividades realizadas na Antártica seja considerado, antes de seu início, de acordo com os procedimentos nacionais apropriados. Nesse contexto, nosso artigo aborda como a AIA tem evoluído internacionalmente e como o Estatuto Antártico do Chile integra as diretrizes internacionais sobre o assunto. Da mesma forma, refletimos sobre as interações entre a Antártica e a AIA nacional, destacando seus elementos diferenciadores. Finalmente, propomos alguns elementos a serem considerados ao regulamentar a AIA da Antártica, particularmente em relação às diretrizes e compromissos internacionais.
Palavras-chave:
Ambiente antártico, Avaliação de Impacto Ambiental, Protocolo de Madri
Biografia do Autor
Robert Currie Ríos, Ministério do Meio Ambiente (Chile)
Advogado pela Universidade Andrés Bello. LL.M em Direito Ambiental Internacional, Columbia University. Chefe do Departamento de Legislação e Regulação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente
Paulina Sandoval Valdés, Ministério do Meio Ambiente (Chile)
Advogada, Pontificia Universidad Católica de Chile. LL.M em Direito Ambiental, Universidade de Nova Iorque. Chefa da Divisão Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.
Currie Ríos, R., & Sandoval Valdés, P. (2021). Estatuto da Antártica Chilena e Avaliação de Impacto Ambiental: considerações regulatórias para proteger o meio ambiente da Antártica e seus ecossistemas dependentes e associados. Revista Tribuna Internacional, 10(20). https://doi.org/10.5354/0719-482X.2021.65596