A dicotomia entre a interpretação hermenéutica da concessão da pensão por morte ao dependente menor absolutamente incapaz frente ao maior incapacitado permanentemente

Autores/as

  • Miguel Horvath Júnior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil
  • Juliana de Oliveira Xavier Riberiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil
  • Greicy Mandelli Moreira Instituto de Formação Continuada, Brasil

Resumen

O artigo 219, I, Lei nº 13.846/2019 delimitou o benefício previdenciário de pensão por morte do absolutamente incapaz menor de 16 anos, com prazo decadencial de 180 dias para postular o direito ao benefício de forma retroativa, caso contrario somente goza do direito a partir da data de entrada do requerimento. Em uma outra direção, ferindo o princípio da razoabilidade, ao maior inválido, que se encontra na mesma condição de vulnerabilidade, por decisão judicial determinou-se que autarquía previdenciária brasileira deveria conceder a pensão por morte para maior inválido cujo óbito do instituído foi posterior ao fato gerador da invalidez, desde o seu requerimento administrativo, podendo postular de forma retroativa a agosto de 2019.

Palabras clave:

Seguridade social; pensão por morte; menor absolutamente incapaz; maior inválido.

Biografía del autor/a

Miguel Horvath Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Miguel Horvath Júnior é doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC-SP. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador do programa de Mestrado e doutorado em Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Membro da Advocacia Geral da União- AGU. Autor de obras jurídicas.

Juliana de Oliveira Xavier Riberiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Juliana de Oliveira Xavier Ribeiro é doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada pela Ebradi em Direito das Famílias. Coordenadora de cursos de pós-graduação pelo INFOC e Escola Superior de Direito. Professora de pós-graduação. Autora de obras jurídicas e advogada especializada em Direito previdenciário. Correio eletrônico: juliana_x_ribeiro@yahoo.com.br.

Greicy Mandelli Moreira, Instituto de Formação Continuada, Brasil

Greicy Mandelli Moreira é especialista em Direito Previdenciário pela Uniasselvi-Centro Universitário Leonardo Da Vinci. Servidora Pública Federal/INSS. Advogada. Professora de pós-graduação. Tutora e Educadora Previdenciária pela Autarquia/Instituto Nacional do Seguro Social.